LEI No
9.402, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
do Exército, crédito
suplementar no valor de R$33.170.201,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no
valor de R$33.170.201,00
(trinta e três milhões, cento e setenta mil, duzentos e um
reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso
de arrecadação de
recursos de outras fontes, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996, 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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