LEI No
9.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar
no valor de R$32.721.621,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal,
crédito suplementar no valor de R$32.721.621,00 (trinta e dois
milhões, setecentos e
vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às
programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao
referido Órgão,
conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da
incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de
1995, da Companhia de
Desenvolvimento de Barcarena, da Companhia do Desenvolvimento
do Vale do São Francisco e
do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, ficando
alteradas as suas receitas na
forma do Anexo III desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de
que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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