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Leis Federais

LEI No 9.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$32.721.621,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$32.721.621,00 (trinta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

        I - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

        II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 1995, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, da Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, ficando alteradas as suas receitas na forma do Anexo III desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  23.12.1996

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 23.12.1996