LEI No
9.405, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$10.867.587,00, para os
fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor
do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$10.867.587,00 (dez milhões,
oitocentos e sessenta e
sete mil quinhentos e oitenta e sete reais), para atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso
de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º,
fica alterada a receita
da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II
desta Lei, no montante
especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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