LEI No
9.406, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Saúde,
crédito especial até o limite de R$1.306.252,00, para os
fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor
do Ministério da Saúde,
crédito especial até o limite de R$1.306.252,00 (um milhão,
trezentos e seis mil,
duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II
desta Lei, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º,
fica alterada a receita
da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III
e VI desta Lei, nos
montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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