LEI No
9.409, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$452.311.328,00
e crédito especial até o
limite de R$390.000.000,00, para os fins que especifica.
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do
Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328.00
(quatrocentos e cinqüenta
e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito
reais), para atender à
programação constante do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior
decorrerão:
I - do cancelamento
parcial de dotações no
valor de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais),
conforme indicado no
Anexo II desta Lei;
II - da incorporação
de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$60 000
000,00 (sessenta milhões de
reais), conforme indicado no anexo III desta Lei;
III - do excesso de
arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas no valor de RS 242 311 328,00 (duzentos
e quarenta e dois
milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais),
conforme indicado no
Anexo III desta Lei.
Art. 3° Fica o Poder
Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9 275, de 9 de maio
de 1996), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o
limite de
R$390.000.000.00 ( trezentos e noventa milhões de reais) para
atender à programação
constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução
ao disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de
superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 1995, conforme indicado no
Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data da sua
publicação
Brasília, 20 de
dezembro de 1996; 175° da
Independência e l08° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio
Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
|