LEI No
9.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor
do Ministério do Trabalho,
crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE D A
REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor
do Ministério do
Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00
(treze milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de
recursos diretamente
arrecadados.
Art. 3° Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°,
fica alterada a receita
do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo
II desta Lei, no montante
especificado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996, 175°
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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