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Leis Federais
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LEI Nº9.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 - Revogada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ( ... ) Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 26.12.1996 |