|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.428, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), consoante indicado no Anexo II desta Lei; II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais); III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$8.941.801,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais). Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, consoante indicado no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 27.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 27.12.1996 |