O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
extraordinário até o limite de
R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender
à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 8 de janeiro de
1997.
Brasília, 5 de fevereiro de 1997;
176º da Independência e 109º
da República.