Faço saber que
o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 1.466-10,
de 1997, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,
Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
crédito extraordinário até
o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais),
para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior correrão à conta
da
emissão de Títulos da
Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º
Ficam convalidados os
atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9,
de 17 de janeiro de 1997.
Art. 4º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 14 de março de 1997;
176º da Independência e 109º da República.