O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I do art. 22 da Lei nº
8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
22
......................................................
.
...............
I -
estágio inicial mínimo de dois anos de
efetivo exercício na Secretaria de Estado;
.........................................
.
........................................"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO