Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §
1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984,
passa a vigorar com a
seguinte redação:
"
Art.
82.
......................................................
.
...................
§ 1° A
mulher e o maior de sessenta anos,
separadamente, serão recolhidos a estabelecimento
próprio e adequado à sua condição
pessoal.
.........................................
.
............................................"
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de junho de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO