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Leis Federais
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LEI No 9.486, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações de Crédito - Retorno de Operação de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 2.9.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 2.9.1997 |