Faço saber que o
Presidente da República
adotou a Medida
Provisória nº 1.582, de 1997, que
o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos
do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição
Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite
de R$61.000.000,00
(sessenta e um milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo Il
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso Nacional, 10 de setembro
de
1997; 176º da Independência
e 109º da República.