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Leis Federais
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LEI No 9.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$10.623.202,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; II - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais). Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo da Marinha Mercante, conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 17.9.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 17.9.1997 |