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Leis Federais
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LEI No 9.501, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal de da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais), para atender às programação constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 17.9.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 17.9.1997 |