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Leis Federais
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LEI No 9.502, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$221.162.205,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 17.9.1997 O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 17.9.1997 |