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Leis Federais
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LEI No 9.510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$4.120.720,00 (quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2 º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1997; 176 º da Independência e 109 º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.11.1997 O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.11.1997 |