O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revogados o art. 35, e seu
parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro
de 1941 - Código de Processo
Penal.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO