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Leis Federais
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LEI Nº 9.521, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997 |