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Leis Federais
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LEI No 9.522, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 3.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 3.12.1997 |