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Leis Federais
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LEI No 9.523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas dos diversos Órgãos do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 3.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 3.12.1997 |