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Leis Federais
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LEI No 9.535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$261.238.140,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão I - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1996, no valor de R$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais); Il - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais). Art 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, na forma indicada no Anexo II desta Lei. Art 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 12.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 12.12.1997 |