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Leis Federais
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LEI No 9.540, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$104.235.950,00 (cento e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 18.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1997 |