|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.553, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$7.352.031,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - do cancelamento de dotações no valor de R$4.642.031,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante R$2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais). Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 18.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1997 |