O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº
8.691, de 28 de julho de 1993,
passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art.
1º
........................................................
.
§ 1º
........................................................
.
.....
...........................................
.
........................
XXVIII
Fundação Casa de Rui Barbosa;
XXIX
Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de
dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Publicado no D.O.U. de 18.12.1997