O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
União autorizada a assumir o
saldo devedor da operação de crédito interno contratada
pelo Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A.,
em 16 de novembro de 1977, no
valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00
(duzentos
e vinte milhões de dólares
norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente
ajustados.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de
dezembro de 1997; 176º da
Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO