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Leis Federais
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LEI No 9.565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 19.12.1997 |