|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores - MRE, crédito suplementar no valor de R$5.494.299,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III desta Lei. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 106º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 19.12.1997 |