topo

volta

Leis Federais

LEI No 9.584, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$22.820.574,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$22.820.574,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

        Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  22.12.1997

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 22.12.1997