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Leis Federais

LEI No 9.585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$2.513.638.074,00, para fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$2.513.638.074,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

        Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  22.12.1997

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.1997