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Leis Federais
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LEI No 9.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$30.297.451,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 22.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 22.12.1997 |