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Leis Federais
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LEI No 9.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$116.592.648,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 22.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 22.12.1997 |