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Leis Federais
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LEI No 9.592, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$5.316.000,00 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 22.12.1997 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 22.12.1997 |