O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber
que
o
Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam
criados nas Carreiras para a
área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº
8.691,
de 28 de julho de 1993,
oitenta cargos de Nível Superior para o Quadro de
Pessoal
do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e
sessenta
para o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, na forma do Anexo I.
Art. 2º
Ficam
extintos duzentos e vinte e
cinco cargos vagos, sendo cento e sessenta no
Instituto
Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta e
cinco no
Instituto Nacional da
Propriedade Industrial conforme o Anexo II.(Vide Medida
Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001)
Art. 3º
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
16 de fevereiro de 1998;
177º da Independência e 110º da República.