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Leis Federais
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LEI Nº 9.621, DE 2 DE ABRIL DE 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$64.784.121,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação. Art 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 3.4.1998 Os anexos a que se refere esta Lei estão publicados no D.O.U. de 3.4.1998 |