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Leis Federais
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LEI Nº 9.622, DE 2 DE ABRIL DE 1998.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. < /font > Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1998 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 3.4.1998 |