O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber
que
o
CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
transformado um cargo em
comissão de Assessor IV, do Grupo-Direção e
Assessoramento
Superiores, Código DAS
102.4, em um cargo de Secretário, o mesmo Grupo,
Código
DAS
101.5, no quadro de pessoal
da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,
destinado à
Corregedoria-Geral da Justiça
Eleitoral.
Art. 2º A
despesa decorrente da execução
desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao
Tribunal Superior Eleitoral no
Orçamento Fiscal da União.
Art. 3º
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de abril de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.