O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
transformado um cargo em comissão de Assessor-Chefe,
do
Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, Código DAS 101.3, em um cargo de
Assessor-
Chefe, do mesmo Grupo, Código DAS
101-5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral, destinado à
Assessoria de Articulação Parlamentar.
Art. 2º A despesa
decorrente da execução desta Lei correrá à conta das
dotações consignadas ao
Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da
União.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1998;
177º
da Independência e 110º da
República.