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Leis Federais

LEI Nº 9.652, DE 27 DE  MAIO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., crédito especial até o limite de R$847.386.099,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica aberto ao orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$847.386.099,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia- Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., para atender à programado constante do Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

        Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. < /font >

        Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Publicado no D.O.U. de 28.5.1998

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 28.5.1998