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Leis Federais
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LEI Nº 9.661, DE 16 DE JUNHO DE 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se a Lei no 2.689, de 20 de dezembro de 1955. Brasília, 16 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |