|
|
Leis Federais
|
LEI Nº 9.662, DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$ 500.000.000,00, (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Publicado no D.O.U. de 22.6.1998 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 22.6.1998 |