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Leis Federais
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LEI Nº 9.669, DE 23 DE JUNHO DE 1998.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. < /font > Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Publicado no D.O.U. de 24.6.1998 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 24.6.1998 |