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Leis Federais
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LEI Nº 9.679, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais). II - do cancelamento de dotações no valor global de R$6.107.927,00 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II desta Lei. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. < /font > Brasília, 06 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 7.7.1998 Obs.: Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 7.7.1998 |