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Leis Federais
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LEI Nº 9.683, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda, no montante especificado. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. < /font > Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 7.7.1998 Obs.: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 7.7.1998 |