O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
o É concedida a
Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes
serviços prestados à pesquisa
dos recursos naturais brasileiros, pensão especial,
mensal,
vitalícia, no valor de R$
3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três
centavos), referente ao mês
de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa,
Sra. Adolfina Raitzin de
Távora, em caso de morte do beneficiário.
Parágrafo único. A pensão
de que trata este artigo, assegurado o direito de opção,
não poderá ser percebida
cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres
públicos, à exceção daqueles
decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a
acumulação.
Art. 2
o A
atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os
índices adotados para as
demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Art. 3
o A
despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos
Previdenciários da União -
Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e
Tecnologia.
Art. 4
o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO