topo

volta

Leis Federais

LEI Nº 9.689, DE 14 DE JULHO DE 1998.

Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, no período em que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1 o É concedida anistia das multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas da categoria dos trabalhadores na indústria de extração, exploração, estocagem, transferência, perfuração, destilação, produção e refinação de petróleo e seus derivados, gás natural e outros similares da indústria petroquímica, química e de plásticos e afins, entre 1o de setembro de 1994 e a data da publicação desta Lei, em decorrência de sentenças judiciais declaratórias de ilegalidade ou abusividade de movimento grevista ou de improcedência de reivindicações de categorias profissionais.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2 o (VETADO)

Brasília, 14 de julho de 1998; 177 o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO