O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
o É o
Procurador-Geral da República autorizado a promover
post
mortem, ao cargo de
Subprocurador-Geral da República, o Procurador da
República
de 1a
Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de
março de 1982, no cumprimento
do dever profissional.
Parágrafo
único. A promoção de que trata
o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir
do
respectivo ato, inclusive em
relação ao benefício da pensão por morte.
Art. 2
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10
de agosto de 1998, 177o
da Independência e 110o da República.