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Leis Federais

LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1 o O art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR)

" Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO