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Leis Federais
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LEI No 9.721, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 1º.12.1998 O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 1º.4.1998 |